Projeto permite uso do FGTS no pagamento de prestações habitacionais atrasadas

23/09/2011 - 17h53

O trabalhador pode passar a ter o benefício de utilizar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar prestações atrasadas do financiamento da casa própria. A proposta (PLS 158/11) é do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem parecer favorável do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne na próxima quarta-feira (28), a partir das 9h, para analisar essa e outras matérias.

No relatório, Cyro Miranda observa que a medida é justa, mas ressalta que é necessário evitar que o benefício represente estímulo ao aumento da inadimplência nos financiamentos habitacionais. Por isso, apresentou emenda restringindo a apenas duas as movimentações do FGTS com esse propósito. O senador assinalou, ainda, ser preciso que o trabalhador comprove ter sofrido redução de renda, o que justificaria recorrer ao FGTS para não perder a casa própria. 

Educação

Da pauta da CAS consta outro projeto de Eunício relacionado ao FGTS. O PLS 157/11 permite a utilização dos recursos do fundo no pagamento de encargos educacionais do trabalhador e de seus dependentes, desde que o titular da conta vinculada tenha renda igual ou superior a R$ 1 mil e inferior a R$ 4 mil.

O relator da matéria, João Vicente Claudino (PTB-PI), declarou a prejudicialidade da matéria, uma vez que a opção do uso do FGTS para pagamento de encargos educacionais do trabalhador e respectivos dependentes é objeto do PLS 287/03, do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Esse projeto já foi aprovado no Senado e se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 3.961/04).

Ricardo Icassatti / Agência Senado

Notícias

Litigância de má-fé

12 de Dezembro de 2011 Empregado é multado por litigância de má-fé ao fazer cobrança indevida A 2ª Turma do Tribunal do Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou cobrança de licenças paternidade e de morte do pai contra a empresa em que...

Advogada garante o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB

12/12/2011 - 11h59 DECISÃO Advogada se mantém na Ordem em razão de fato consumado Uma advogada do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão...

Medidas aquém do esperado

O novo Supersimples contra a crise econômica mundial As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais       Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/12/2011 - Mario...

Aulas de ética

Procurador propõe construção de presídio só para corruptos, com aulas de ética (08.12.11) Imaginem uma prisão destinada só para corruptos. Eles teriam suas fotos expostas permanentemente num mural, na entrada do prédio, e receberiam aulas de ética, moralidade e honestidade. Parece exercício...

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....